Versão:1.0
Data da última alteração:27/06/2020
1. Princípio
Este Código de Ética compõe o Programa de Integridade e Compliance da Predicta e contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da Predicta.
As condutas contrárias a esse código serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
2. Área Responsável
Guardião do documento: a Diretoria Estatutária da Predicta.
Vinculados: toda a empresa, bem como prestadores de serviço e fornecedores.
3. Leis Aplicáveis
Todas as atitudes tomadas por colaboradores da Predicta estão sujeitas às regras do ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção à Lei Anticorrupção (lei nº 12.846/13), Lei de Licitações (lei nº 8.666/93), Lei da Improbidade Administrativas (lei nº 8.428/92), Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/18), Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/14) e Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90).
4. Regras de Relacionamento e Comportamento
Tema | O que é esperado | O que não será tolerado |
Relacionamento com clientes públicos (e.g., empresas públicas, órgãos da administração pública) | Agir em obediência estrita às previsões legais e às melhores práticas anticorrupção. | Oferecer presentes, propostas, contratos adicionais, ou qualquer outro tipo de vantagem ou valores ao poder público e seus agentes, bem como receber qualquer tipo de vantagem proveniente de órgãos e empresas públicas e seus agentes. |
Relacionamento com fornecedores | Conduzir as relações conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base em quesitos claros. | (i) Aceitar dos fornecedores comportamentos contrários ao presente Código de Ética; (ii) Selecionar os fornecedores com base em critérios subjetivos, ignorando os critérios de qualidade, preço, expertise, credibilidade e reputação no mercado. (iii) Receber benefício ou qualquer tipo de vantagem pessoal proveniente de relação com o fornecedor. |
Relacionamento com concorrentes | Priorizar o cliente, pautando-se pela ética e transparência. | Práticas de concorrência desleal e anti competitivas, tais como combinação de preços, divisão de clientes e mercado, uso de informações privilegiadas, dumping ou tipping. |
Confidencialidade | Manter o sigilo de todas as informações internas, incluindo informações referentes a colaboradores. | Divulgar, compartilhar ou relatar externamente informações internas sem o expresso consentimento da empresa. |
Imagem e cultura | Zelar pela boa imagem da empresa, dentro e fora do ambiente de trabalho. | Condutas que violem a lei e a ética e que possam de qualquer forma ser associadas com a imagem da empresa. |
5. Canal de Suporte ou Denúncia
Sempre que houver qualquer dúvida ou qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância do Código de Ética, todo colaborador poderá entrar em contato através do canal de ouvidoria (review of dating site). Todas as questões direcionadas a esse canal serão tratadas com confidencialidade.
6. Do Tratamento às Não Conformidades
Identificada uma não conformidade, seja por denúncia, auditoria ou qualquer outro meio, será dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras com a maior agilidade possível, podendo as condutas contrárias ao presente Código serem punidas com medidas que variam de acordo com a gravidade da ofensa, desde advertência até a demissão do colaborador.
7. Disposições Finais
Este Código vigorará por tempo indeterminado e as diretrizes de conduta aqui contidas serão divulgadas a todos os integrantes da Predicta quando ingressarem no quadro de colaboradores e, se já ingressos, quando da implementação do Programa em treinamentos periódicos e outros materiais informativos.
A cada nova versão deste Código, todos os interessados, em especial os signatários do termo de ciência anexo, serão informados do novo texto e terão prazo razoável para manifestar sua discordância, sendo a sua não manifestação entendida como aceite dos novos termos.
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